Judex, Quo Vadis?

Uma análise crítica dos rumos da Justiça.

O blog não tem a pretensão de indicar nortes ou apontar soluções para as mazelas que atingem o Poder Judiciário.
É apenas uma tentativa de escancarar os bastidores, realçar as entrelinhas, dissecar o corpo e expôr as vísceras.
Através dos textos, busca-se dissipar a fumaça – seja do incêndio, seja dos fogos de artifício – que esconde ou dissimula o palco das relações políticas e sociais, no qual se articulam os destinos da Justiça e, em ultima análise, da sociedade.

Os textos são exibidos em ordem cronológica e são simultaneamente armazenados, por tema e autor, nos marcadores específicos.

18 de maio de 2011

A quem interessa o infinito grau de jurisdição?


Quem faz juízo crítico sério, sem as paixões da Academia alheia à realidade, tem plena consciência de que, numa democracia de fato, decisões judiciais não são passíveis de eterna revisão. Juízes, como é óbvio e elementar, também erram. Mas partindo dessa premissa, parcela de nossos juristas - com duvidoso interesse na justiça alheia - defende que decisão boa é aquela que foi analisada inúmeras vezes por diferentes órgãos jurisdicionais, sob pena de violação dos mais variados princípios etéreos e verborrágicos que todos estamos cansados de saber. É sofisma velho que precisa ser superado!

Ora, não há santo que dê jeito nessa insanidade (o rastejo de processos nas Cortes Superiores) cujo resultado será (ou melhor, já é) o trânsito em julgado de causas cíveis e criminais apenas após, vá lá, uma ou mais décadas. Leia-se: essa pequena e privilegiada "comunidade jurídica" precisa pôr na cabeça que antes dos seus interesses corporativos vêm os dos cidadãos. Salvo casos absolutamente excepcionais, de grande interesse público/coletivo, não há justificativa sã para que uma decisão (prolatada por um sujeito imperfeito, ou um colegiado deles) seja revista várias e várias vezes por outros colegiados (também compostos por gente imperfeita).

Infelizmente, o que de fato aconteceu foi a pulverização dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais. Nessa lenga-lenga, STF e STJ, dotados de uma gama descomunal de competências, centralizam cada vez mais os graus recursais sob a pretensão (rídícula pra uma nação continental) de que casos iguais devam ter sempre soluções iguais. É uma lógica que não mais se pode admitir tanto sob a ótica do valor justiça, quanto sob a do valor econômico. Afinal, dinheiro público num país pobre não é capim pra sustentar uma onda de voluntarismos judiciais, resultado dos infinitos graus de jurisdição.

Então, por que não todas as contendas corram diretamente nos Tribunais Superiores? Pelo menos haverá tão somente o sensato duplo grau de jurisdição: deles pro STF, nada mais. Ou senão continuaremos com os voluntarismos de decidir por decidir. Afinal, sempre haverá uma Instância idiossincrática pra dizer que a outra cometeu suas barbaridades.

Renato Soares de Melo Filho
Juiz de Direito no Estado de São Paulo